TRE barra divisão igualitária e mantém vantagem de Medeiros sobre Janaina Riva
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Conteúdo/ODOC – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, neste domingo (30), o pedido liminar apresentado pela deputada estadual e candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) para dividir igualmente com o deputado federal e também candidato ao Senado José Medeiros (PL) o tempo de propaganda eleitoral destinado à chapa Coração da Gente.
Com a decisão, permanece a atual distribuição do tempo de televisão, que garante aproximadamente 60% do espaço para Medeiros e 40% para Janaina. A parlamentar havia recorrido à Justiça Eleitoral para que os dois candidatos passassem a ter 50% do tempo cada.
A decisão foi tomada pelo juiz-membro do TRE-MT Eduardo Calmon de Almeida Cézar. O magistrado considerou que a alteração imediata na divisão poderia provocar impacto direto na propaganda de Medeiros e gerar efeitos de difícil reversão antes da análise definitiva do caso.
Na ação, Janaina questionou a forma como o tempo foi distribuído dentro da coligação Coração da Gente, formada por PL, MDB, Federação PRD-Solidariedade e Novo. Segundo a candidata, o PL teria definido unilateralmente a divisão, destinando 1 minuto e 12 segundos para Medeiros, enquanto ela ficou com cerca de 30 segundos dos 1 minuto e 51 segundos disponíveis para a chapa.
A emedebista sustentou ainda que a divisão igualitária seria necessária para garantir equilíbrio entre as candidaturas e assegurar a participação feminina na propaganda eleitoral.
Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu a relevância da discussão e citou um entendimento anterior do próprio TRE-MT que assegurou percentual mínimo de 30% do tempo de propaganda para uma candidatura feminina ao Senado.
O magistrado, entretanto, avaliou que esse precedente não estabelece que o tempo precise ser dividido igualmente quando há apenas uma candidatura masculina e uma feminina na disputa.
Diante disso, a Justiça Eleitoral decidiu manter a distribuição atual até que os demais envolvidos se manifestem no processo.
A decisão é provisória e não encerra a disputa. O mérito do pedido de Janaina ainda será analisado pelo TRE-MT, que poderá manter a divisão atual ou determinar uma nova distribuição do tempo de propaganda.
Fonte: Política – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/tre-barra-divisao-igualitaria-e-mantem-vantagem-de-medeiros-sobre-janaina-riva/)
