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TRE regulamenta propaganda gratuita e formaliza sistema que fiscaliza cotas

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TRE regulamenta propaganda gratuita e formaliza sistema que fiscaliza cotas

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) publicou a Portaria nº 1/2026-JAP, expedida pela juíza auxiliar da Presidência, Edna Ederli Coutinho, coordenadora do Horário Eleitoral Gratuito. O documento disciplina a operacionalização da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para as Eleições 2026 no Estado.

Entre as principais novidades está a formalização da implantação do Sistema HEG-Mídias, ferramenta desenvolvida para garantir a transparência e o cumprimento rigoroso das cotas afirmativas destinadas a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. 

A norma estabelece os procedimentos formais para partidos, federações, coligações e veículos de comunicação durante todo o período eleitoral, abrangendo tanto o primeiro quanto o eventual segundo turno. Uma das diretrizes centrais da portaria é o uso do Módulo Controle de Cotas do Sistema HEG-Mídias.

Desenvolvida pelo Tribunal, a plataforma cruza dados do registro de candidaturas (CandidaturAS/TSE) e do plano de mídia oficial para aferir se o tempo proporcional de rádio e TV reservado por lei a mulheres, negros e indígenas está sendo cumprido. 

A fiscalização das cotas será aplicada às candidaturas de deputado federal e deputado estadual. O acompanhamento ocorrerá por ciclos semanais e ao término de toda a campanha, permitindo que as legendas identifiquem pendências e realizem as devidas compensações nos programas subsequentes antes do término do período eleitoral.

Para que o monitoramento seja efetivo, os partidos e federações deverão cadastrar semanalmente no sistema as informações complementares das peças veiculadas, além de manter atualização frequente quanto ao conteúdo.

Geração e Especificações

A portaria também definiu as empresas responsáveis por encabeçar a geração do sinal da propaganda em rede no estado de Mato Grosso. Enquanto a geração do sinal para rádio ficou com o Grupo Gazeta (Sociedade Rádio Vila Real LTDA). A de televisão ficou com a TV Centro América (Televisão Centro América LTDA).

As mídias de rádio devem ser encaminhadas por e-mail no formato MP3 (taxa de bits superior a 128 kbps). Já no caso da televisão, o material deverá seguir o padrão HD (resolução 1920x1080i, codec XDCAM HD422 a 50 Mbps em repositório MXF OP1a). O envio das mídias de TV para a emissora geradora e afiliadas será realizado exclusivamente via players ou plataformas digitais homologadas (Vati, Peach/A+V Zarpa e Extreme Reach).

Prazos 

A Justiça Eleitoral reforçou a importância do cumprimento dos horários de entrega de materiais por parte das agências e partidos políticos: 

– Mapas de mídia e inserções (rádio e TV): até as 14h30 do dia útil imediatamente anterior à exibição.

– Agrupamento de inserções (30s para 60s): até as 8h30 do 2º dia útil anterior à veiculação.

– Rede de Rádio (blocos das 6h e 11h): até as 14h30 do dia útil anterior.

– Rede de TV (bloco das 12h): até as 16h do dia útil anterior.

– Rede de TV (bloco das 19h30): até as 12h do próprio dia da veiculação. 

Para efeitos de contagem de prazos operacionais, os sábados não serão considerados dias úteis. As emissoras terão até 30 minutos após o recebimento para confirmar a integridade dos arquivos ou motivar formalmente qualquer recusa técnica.

Fonte: Política – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/tre-regulamenta-propaganda-gratuita-e-formaliza-sistema-que-fiscaliza-cotas/)


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