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Justiça Eleitoral rejeita ação de deputado de MT para derrubar suplente de ex-ministro de Lula

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Justiça Eleitoral rejeita ação de deputado de MT para derrubar suplente de ex-ministro de Lula

Conteúdo/ODOC – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, nesta quarta-feira (9), uma ação da coligação Coração da Gente, do candidato ao Senado José Medeiros (PL), que tentava impedir o registro de candidatura de Carmen Machado (PV). Ela ocupa a segunda suplência na chapa do senador Carlos Fávaro (PSD), candidato à reeleição.

A coligação alegou que Carmen continuou na presidência da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (Fessp-MT) após o prazo de seis meses anteriores à eleição, encerrado em 4 de abril.

Para a chapa de Medeiros, a dirigente deveria ter deixado o cargo porque a entidade receberia suporte financeiro e recursos humanos custeados pelo Poder Público. Como provas, foram apresentadas publicações em redes sociais, reportagens e informações de uma ação de cobrança ajuizada pela federação contra o município de Pontal do Araguaia, referente a contribuições sindicais de 2015.

Na defesa, Carmen afirmou que o afastamento deveria ocorrer quatro meses antes do pleito e apresentou documentos para demonstrar que a Fessp-MT não recebe subvenções, aportes ou qualquer tipo de custeio estatal obrigatório.

A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou contra a impugnação. O órgão reconheceu que Carmen permaneceu na presidência da federação, mas entendeu que não havia provas de que a entidade fosse mantida com dinheiro público.

Relator do processo, o juiz Raphael de Freitas Arantes confirmou que Carmen está à frente da Fessp-MT desde 23 de janeiro de 2024, com mandato previsto até 2029. Segundo ele, porém, a permanência no cargo não gera inelegibilidade sem a comprovação do financiamento público da entidade.

O magistrado ressaltou que cabia à coligação apresentar provas suficientes para sustentar a acusação.

“À toda evidência, o ônus de comprovar o pressuposto material recai sobre o impugnante”, afirmou o relator.

Sem essa comprovação, o colegiado considerou desnecessário discutir se o prazo de afastamento seria de quatro ou seis meses e manteve Carmen Machado na disputa eleitoral.

Fonte: Política – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/justica-eleitoral-rejeita-acao-de-deputado-de-mt-para-derrubar-suplente-de-ex-ministro-de-lula/)


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