TRE segue STF e manda PL devolver tempo retirado de Janaína Riva na televisão e no rádio
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Conteúdo/ODOC – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta quarta-feira (16) que a Coligação Coração da Gente e o Partido Liberal compensem integralmente Janaína Riva pelo tempo de propaganda eleitoral gratuita que deixou de ser destinado à candidata ao Senado no rádio e na televisão.
A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da propaganda Glenda Moreira Borges. Além de estabelecer uma divisão igualitária daqui para frente, a magistrada ordenou a devolução do espaço perdido durante o período em que José Medeiros recebeu aproximadamente 60% do tempo, enquanto Janaína ficou com cerca de 40%.
Segundo a decisão, apenas corrigir o plano de mídia para garantir 50% a cada candidato não seria suficiente para reparar a vantagem acumulada por Medeiros desde o início da propaganda eleitoral.
“Consequentemente, a mera adequação prospectiva do plano de mídia ao percentual de 50% não é suficiente para recompor eventual diferença já consumada durante o período em que prevaleceu a divisão desigual”, destacou a magistrada.
A compensação será calculada com base na diferença entre o tempo efetivamente utilizado por Janaína e aquele que ela deveria ter recebido caso a divisão paritária tivesse sido adotada desde o primeiro dia. O espaço adicional deverá ser concedido nos próximos blocos e inserções até que todo o prejuízo seja reparado.
A disputa começou após Janaína questionar o plano elaborado pela coligação formada por MDB, PL, Novo e Federação Renovação Solidária, composta por PRD e Solidariedade. A candidata sustentou que a divisão favorecia Medeiros e desrespeitava as regras relacionadas à participação feminina na propaganda eleitoral.
O pedido liminar havia sido inicialmente rejeitado pelo TRE-MT, mas a candidata e o Diretório Nacional do MDB recorreram e conseguiram decisão favorável que impôs a paridade. Após esse entendimento, o Ministério Público Eleitoral também mudou de posição e passou a defender a procedência da ação.
Ao analisar o mérito, a Justiça Eleitoral declarou nula a divisão desigual e determinou que a coligação e o PL refaçam imediatamente os mapas de mídia enviados às emissoras. Além dos 50% assegurados daqui para frente, Janaína deverá receber tempo extra durante os ciclos restantes da campanha para compensar tudo o que deixou de utilizar.
Fonte: Política – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/tre-segue-stf-e-manda-pl-devolver-tempo-retirado-de-janaina-riva-na-tv-e-no-radio/)
