MP do Trabalho investiga sumiço de trabalhador rural em fazenda na divisa entre Mato Grosso e PA
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O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) encaminhou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) informações para o monitoramento de possíveis violações de direitos humanos relacionadas ao desaparecimento de trabalhador rural, ocorrido em 2003 durante prestação de serviços em uma fazenda na divisa entre Mato Grosso e Pará.
O pedido foi formalizado no Ofício 252/2026, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Aguimar Peixoto, e encaminhado à procuradora-chefe Thaylise Zaffani, com pedido de que o caso seja submetido à análise da Unidade de Monitoramento, Fiscalização e Implementação das Obrigações de Direitos Humanos do Trabalho do MPT (UMFDT).
O ofício informa que o caso é objeto de reclamação trabalhista ajuizada em 2021 pela filha do trabalhador desaparecido na região amazônica de Novo Progresso (PA).
Ao justificar o encaminhamento, o presidente do TRT salienta que os fatos ultrapassam o interesse individual da ação judicial. Os relatos reunidos no processo revelam que trabalhadores pobres e sem documentação eram aliciados por intermediários conhecidos como "gatos" e desapareciam ou morriam supostamente em acidentes de trabalho no momento em que deveriam receber seus pagamentos. O ofício também registra que a documentação policial produzida à época do desaparecimento foi destruída em um incêndio considerado suspeito.
O documento ressalta ainda a possível ocorrência de grave violação de direitos humanos sem o adequado tratamento estatal, sendo que a família do trabalhador busca justiça há mais de duas décadas; a declaração de morte presumida somente foi proferida em 2021 e a indenização por danos morais fixada pela Justiça do Trabalho em 2025 ainda é objeto de recurso.
Violação de direitos humanos
O caso chegou à Justiça do Trabalho mato-grossense por meio de reclamação ajuizada pela filha de Antônio Carlos Godoi dos Santos, que tinha 6 anos de idade na época do desaparecimento do pai. O julgamento reconheceu que o trabalhador exercia suas atividades em ambiente de risco extremo, caracterizado por exploração ilegal de madeira, conflitos fundiários e violência.
A sentença concluiu que os empregadores concentraram esforços na recuperação do trator que o trabalhador operava, supostamente furtado, mas não adotaram providências para localizar o empregado nem prestaram assistência à família.
Conforme apurado no processo, a própria cooperativa registrou boletim de ocorrência acusando o trabalhador de furtar o trator que operava. Posteriormente, o inquérito desapareceu da delegacia. Um relatório do Ministério Público do Pará, elaborado em 2005, concluiu que o trabalhador morreu durante o serviço, após falsa acusação de furto, sem que nova investigação fosse conduzida.
Com base na responsabilidade objetiva dos empregadores, a 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra condenou a cooperativa e o fazendeiro ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais à filha do trabalhador, além de pensão mensal.
A decisão foi mantida pela 2ª Turma do TRT mato-grossense, confirmando a condenação dos empregadores e o reconhecimento da responsabilidade pelo desaparecimento do trabalhador.
Os réus recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, onde o caso aguarda julgamento.
Fonte: Cidades – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/mp-do-trabalho-investiga-sumico-de-trabalhador-rural-em-fazenda-na-divisa-entre-mato-grosso-e-pa/)
