Justiça eleitoral manda PT apagar posts falsos contra Pivetta das redes sociais
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Conteúdo/ODOC – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) remova postagens com conteúdo considerado falso contra o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) de suas redes sociais.
A decisão foi assinada pelo juiz-membro Raphael de Freitas Arantes e publicada nesta terça-feira (31). A medida atende a uma representação do Republicanos, que apontou a divulgação de fatos inverídicos e ofensas à honra do político, caracterizando propaganda eleitoral antecipada negativa.
As publicações foram feitas no Instagram do partido e reproduziam reportagens sobre uma acusação de violência doméstica envolvendo Pivetta em 2021, caso no qual ele já foi inocentado pela Justiça.
Na decisão, o magistrado destacou que a reiteração de acusações já afastadas judicialmente configura desinformação, prática vedada pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também ressaltou o impacto da internet na disseminação desse tipo de conteúdo.
“A veiculação de tais imputações pela rede mundial de computadores possui um efeito multiplicador imediato e de vasto alcance. A demora na prestação jurisdicional implicaria a perpetuação de um dano grave e de difícil reparação à imagem e à honra do político atingido”, diz trecho da decisão.
Com isso, o juiz concedeu liminar determinando a exclusão de todas as postagens com teor negativo relacionadas ao caso, sob pena de responsabilização.
“Ante o exposto, concedo a medida liminar para determinar que o Partido dos Trabalhadores – MT Estadual remova todas as postagens negativas em qualquer meio de comunicação em que tenham sido veiculadas”, decidiu.
Além da retirada do conteúdo, o PT estadual também deverá se abster de publicar novas manifestações com o mesmo teor.
Fonte: Política – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/justica-eleitoral-manda-pt-apagar-posts-falsos-contra-pivetta-das-redes-sociais/)
