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TSE mantém cassação de chapa com candidata que teve um voto e admitiu não ter votado em si mesma

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TSE mantém cassação de chapa com candidata que teve um voto e admitiu não ter votado em si mesma

Conteúdo/ODOC – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a cassação da chapa de vereadores da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, em Santo Antônio do Leste, a 379 quilômetros de Cuiabá. A decisão confirmou a fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, identificada a partir da candidatura de Marciana de Jesus, que recebeu apenas um voto e admitiu não ter votado em si mesma.

O relator, ministro André Mendonça, rejeitou o recurso da federação e dos demais envolvidos. Para ele, a conclusão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) estava sustentada em diferentes provas, como a votação inexpressiva, a falta de demonstração de campanha própria e inconsistências nas despesas declaradas.

Em depoimento, Marciana afirmou que aceitou concorrer porque “estava faltando mulher” na chapa. Segundo o processo, o convite partiu do vereador Leonardo Sousa Wa Rovedene, o Leonardo Xavante (PT), eleito naquele ano com 111 votos. A justificativa apresentada a ela era de que precisava ajudar o partido a completar a composição feminina.

Ao explicar por que não escolheu a própria candidatura na urna, Marciana atribuiu o episódio a uma confusão no momento da votação. “Eu me embananei na hora lá e aí quando eu vi, eu já tinha confirmado”, declarou.

Para o TRE-MT, o relato, somado aos demais elementos, demonstrou que o registro serviu apenas para cumprir formalmente a participação mínima de mulheres, sem intenção efetiva de disputar uma cadeira na Câmara.

A movimentação financeira também pesou na análise. Marciana declarou R$ 5.003,51 em receitas, dos quais R$ 4.420,31 eram recursos públicos do fundo eleitoral. Outros R$ 583,20 correspondiam a doações de bens ou serviços feitas pela federação.

A principal despesa foi o aluguel de uma caminhonete S10, por R$ 3.500. Entretanto, a dona do veículo afirmou em audiência que Marciana o utilizou uma única vez e o devolveu após um problema mecânico. O tribunal apontou que não ficou comprovado o uso da caminhonete em atividades de campanha.

As contas ainda registraram R$ 489 em combustível e R$ 73 em material impresso de propaganda.

Para sustentar que houve participação na disputa, os advogados apresentaram fotografias, vídeos de eventos políticos e postagens em redes sociais. O material, porém, não convenceu a Justiça Eleitoral de que Marciana buscou votos para si de maneira efetiva.

O julgamento também considerou o depoimento de uma fiscal da seção eleitoral, que disse ter visto a candidata com o santinho de outro concorrente no dia da eleição.

“Ela chegou, assinou, pegou o santinho que ela estava em mãos, votou e saiu calada. Momento nenhum ela conversou com ninguém”, relatou a testemunha.

Na tentativa de reverter a cassação, a defesa levantou a possibilidade de Marciana ter abandonado a campanha sem comunicar formalmente a desistência. O argumento foi apresentado somente no recurso, depois de os advogados terem defendido que ela realizou campanha durante todo o período eleitoral.

Os recorrentes também sustentaram que não havia prova de uma combinação prévia para fraudar a cota de gênero. Mendonça rejeitou essa interpretação e afirmou que a caracterização da irregularidade não depende da comprovação de um acordo entre os envolvidos, mas do uso da candidatura para uma finalidade diferente da participação real na eleição.

O ministro acrescentou que alterar a conclusão do TRE-MT exigiria uma nova análise das provas, o que não cabe nesse tipo de recurso ao TSE.

Outra alegação rejeitada foi a de prejuízo à defesa pela mudança no formato da sessão do tribunal regional, de híbrida para telepresencial. Os advogados afirmaram que isso impediu a apresentação de seus argumentos oralmente.

O relator entendeu que, após o adiamento, o processo foi transferido automaticamente para a sessão seguinte conforme as regras do TRE-MT, sem necessidade de uma nova comunicação específica. Com a rejeição dos argumentos, permaneceu válida a cassação da chapa.

Fonte: Política – O DOCUMENTO | Confira as principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso e região (https://odocumento.com.br/tse-mantem-cassacao-de-chapa-com-candidata-que-teve-um-voto-e-admitiu-nao-ter-votado-em-si-mesma/)


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